Obras em condomínios: o que diz a lei e como evitar processos por abusos ou irregularidades
- Spot soluções

- 31 de jul.
- 3 min de leitura

Normas legais, quóruns e limites do síndico são fundamentais para evitar conflitos e responsabilizações
A realização de obras em condomínios é um dos temas que mais gera conflitos internos, questionamentos jurídicos e processos judiciais. Alterações feitas sem quórum adequado, obras irregulares dentro das unidades ou intervenções mal planejadas podem resultar em prejuízos à coletividade, desgaste entre vizinhos e responsabilização civil do síndico.
Por isso, entender o que a lei permite, quais obras exigem aprovação formal e quais são os limites de atuação do síndico é essencial para garantir segurança, convivência harmônica e proteção do patrimônio condominial.
Como o Código Civil classifica as obras em condomínios
A legislação divide as obras em três categorias. Cada uma possui regras específicas:
1. Obras necessárias
São aquelas indispensáveis para manter a segurança, conservação e funcionamento da edificação.
Exemplos: reparos urgentes em telhados, infiltrações graves, vazamentos de encanamento, riscos estruturais.
Como aprovar:Podem ser executadas imediatamente pelo síndico, mesmo sem assembleia prévia, desde que posteriormente justificadas aos condôminos.
2. Obras úteis
São intervenções que aumentam ou facilitam o uso da edificação.
Exemplos: instalação de câmeras, automatização de portões, melhorias nos sistemas de segurança.
Como aprovar:Devem ser aprovadas por maioria simples dos condôminos.
3. Obras voluptuárias
Têm caráter estético, recreativo ou voltado ao conforto.
Exemplos: construção de espaço gourmet, decoração estética, ampliação de áreas de lazer.
Como aprovar:Exigem quórum qualificado de dois terços dos condôminos.
Erros comuns que geram processos
Muitos litígios surgem por falhas simples — e evitáveis —, como:
iniciar obras sem aprovação do quórum correto;
não registrar deliberações em assembleia;
falta de atas, laudos e documentos obrigatórios;
ausência de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) em intervenções estruturais;
obras internas que alteram fachada, estrutura ou segurança sem autorização.
Um levantamento da AABIC revela que mais de 30% das ações judiciais envolvendo condomínios estão relacionadas a obras não autorizadas ou mal executadas, demonstrando o impacto do mau planejamento.
Obras dentro das unidades: o morador também tem limites
Reformas nas unidades autônomas não são livres. O condômino deve seguir:
a convenção condominial e regulamentos internos;
normas de segurança da edificação;
regras sobre alterações visuais, como esquadrias e fachadas;
exigências técnicas que podem incluir ART, RRT ou laudo estrutural;
horários permitidos para obra.
Intervenções que comprometam estrutura, estética ou sossego podem ser barradas e gerar responsabilização.
Assessoria jurídica preventiva é indispensável
Diante da complexidade das regras, cresce a busca por orientação jurídica especializada. A atuação preventiva evita:
ações judiciais futuras;
anulação de assembleias;
responsabilização civil do síndico;
prejuízos financeiros ao condomínio;
desgaste entre vizinhos.
Como o Lacerda e Paulucci atua nesses casos
Com forte atuação em Direito Condominial, o escritório Lacerda e Paulucci orienta síndicos, administradoras e assembleias de todo o país em decisões que envolvem obras, reformas e melhorias.
“O síndico não pode agir como se fosse o proprietário exclusivo do edifício. Ele tem atribuições específicas, mas também limites claros. Qualquer descuido pode gerar consequências graves, tanto administrativas quanto judiciais.”— Equipe jurídica do Lacerda e Paulucci
O escritório oferece suporte em:
análise jurídica de obras e intervenções;
verificação de quóruns e procedimentos;
elaboração e revisão de atas, notificações e comunicados;
assessoria para assembleias;
prevenção de litígios e regularização de obras.
Obras em condomínios exigem atenção técnica, jurídica e administrativa. Quando conduzidas de forma regular e transparente, fortalecem a convivência, protegem o patrimônio coletivo e evitam conflitos.
O Lacerda e Paulucci Advocacia está preparado para ajudar síndicos, administradoras e condôminos a tomar decisões seguras e alinhadas à legislação.
Entre em contato conosco para orientações sobre obras, reformas e intervenções condominiais.










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