Alterações no Código Civil podem transformar a gestão de condomínios no Brasil
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- 28 de jun.
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Proposta amplia poderes dos síndicos, fortalece combate à inadimplência e moderniza assembleias e deliberações
O Congresso Nacional está discutindo uma das reformas mais significativas para a vida em condomínio desde a criação do Código Civil. O anteprojeto apresentado por comissão de juristas propõe mudanças em mais da metade dos artigos da legislação atual e dedica atenção especial às regras de propriedade condominial, um universo que envolve mais de 460 mil condomínios em funcionamento no país, segundo a ABRASSP.
Se aprovado, o novo Código Civil deve modernizar profundamente a administração condominial, adequando-a à realidade urbana, digital, social e jurídica do Brasil contemporâneo. As alterações prometem simplificar decisões, fortalecer a governança e combater problemas recorrentes como inadimplência, assembleias ineficientes e conflitos de convivência.
Assembleias virtuais e híbridas passam a ter segurança jurídica
Durante a pandemia, milhares de condomínios adotaram assembleias virtuais por necessidade. Apesar da prática ter se tornado comum, ainda existia insegurança jurídica sobre sua validade.Com a reforma:
Assembleias virtuais e híbridas passam a ser expressamente regulamentadas;
Votação e participação digital ganham reconhecimento formal;
Administradoras e síndicos terão mecanismos mais eficientes para tomada de decisão.
Essa atualização é vista como essencial para aumentar a participação dos condôminos e reduzir custos operacionais.
Quóruns mais flexíveis para decisões importantes
Uma das maiores reclamações dos síndicos é a dificuldade de alcançar quóruns altos, especialmente para obras úteis ou alterações em áreas comuns. A proposta sugere:
Flexibilizar quóruns que hoje exigem unanimidade ou supermaiorias;
Tornar assembleias mais ágeis e viáveis;
Evitar que pequenas reformas fiquem paradas por anos por falta de consenso.
Essa medida visa desburocratizar e permitir que condomínios se adaptem mais rapidamente às suas necessidades.
Síndico mais qualificado, e mais responsável
A reforma também busca fortalecer a atuação do síndico, considerado gestor central da vida condominial. Entre os pontos propostos:
Capacitação mínima obrigatória para exercer a função;
Possibilidade de afastamento cautelar por má gestão;
Regras mais claras sobre responsabilidade civil;
Maior exigência de transparência e preparo técnico.
O objetivo é profissionalizar a função e proteger o patrimônio coletivo.
Inadimplência em foco: regras mais rígidas e punições mais efetivas
A inadimplência é um dos maiores desafios dos síndicos no Brasil. O anteprojeto prevê:
Protesto e judicialização simplificada após 60 dias de atraso;
Procedimentos mais rápidos para cobrança;
Penhascos legais mais claros contra o “condômino antissocial”.
O texto também reforça algo já reconhecido pela jurisprudência:em casos extremos, o comportamento antissocial pode levar à alienação compulsória da unidade, mesmo sem perda do direito de propriedade.
PL nº 4/2025 reforça mudanças com medidas adicionais
Além do anteprojeto de reforma, tramita o Projeto de Lei nº 4/2025, que, embora mais pontual, traz impactos imediatos. Entre as propostas:
Multa de inadimplência pode subir de 2% para até 10%;
Expulsão judicial do condômino antissocial em casos graves e recorrentes;
Proibição de aluguéis atípicos como Airbnb sem autorização expressa;
Redução do quórum para alterar a convenção (de unanimidade para maioria absoluta);
Regulamentação definitiva das assembleias virtuais.
Essas medidas reforçam princípios como a boa-fé, a função social da propriedade e o direito de vizinhança, garantindo convivência mais segura e harmoniosa.
Impacto para síndicos, condôminos e administradoras
Com um mercado de condomínios que representa um terço das moradias urbanas no país, especialistas consideram a proposta uma verdadeira atualização estrutural.Se aprovadas, as regras exigirão:
síndicos mais preparados;
maior participação dos condôminos;
administradoras atualizadas com novas práticas e legislação;
políticas mais firmes para governança, transparência e convivência.
As mudanças no Código Civil e no PL 4/2025 representam mais do que ajustes normativos: são uma reestruturação completa das regras de convivência e gestão condominial. Síndicos e administradoras precisarão se preparar para um cenário mais técnico, mais seguro e mais exigente.
O Lacerda e Paulucci Advocacia, com forte atuação em Direito Condominial e Imobiliário, acompanha de perto toda a tramitação e os impactos jurídicos dessas propostas. A equipe está pronta para orientar síndicos, administradoras e condôminos sobre adequações, riscos e melhores práticas, sempre com foco em prevenção, transparência e eficiência.
Fale conosco e saiba como se preparar para as mudanças no Código Civil.










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