Nova legislação sobre locação de unidades HIS aumenta exigências e traz desafios para condomínios
- Spot soluções

- 16 de ago.
- 3 min de leitura

Restrições à locação, averbações obrigatórias e limites de valor exigem atenção redobrada de síndicos e administradoras
A Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto nº 64.244/2025, que atualiza as regras para Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP). O novo texto regulamenta de forma detalhada a locação dessas unidades, um tema que sempre gerou dúvidas jurídicas e insegurança tanto para proprietários quanto para síndicos e administradoras.
Entre as mudanças mais significativas estão novas restrições de uso, obrigações de averbação e limitação do valor de aluguel, elementos que impactam diretamente a gestão condominial e exigem postura preventiva.
O que o novo decreto estabelece
O Decreto 64.244/2025 introduz critérios claros para aquisição, uso e locação de unidades HIS e HMP. Entre os principais pontos:
1. Limite máximo de aluguel
O valor mensal da locação não poderá ultrapassar 30% da renda familiar correspondente à faixa de enquadramento do programa habitacional.
Esse teto reforça o caráter social do empreendimento e impede práticas especulativas.
2. Proibição de locações de curta temporada (“short stay”)
Sistemas como Airbnb, estadias rotativas e contratos inferior a 90 dias não são permitidos para unidades HIS e HMP.
3. Averbação obrigatória na matrícula
A matrícula imobiliária deve conter averbação formal indicando a destinação social da unidade, o que gera:
transparência em transações futuras;
rastreabilidade da destinação;
obrigações adicionais em caso de fiscalização.
4. Certidão de enquadramento de renda
Para alugar o imóvel, deve ser apresentada certidão que comprove a faixa de renda familiar, documento obrigatório para validação da locação social.
5. Permanência das regras por 10 anos
As exigências vinculadas à destinação social continuam válidas por 10 anos após a conclusão da obra, independentemente de mudança de proprietário.
Como essas mudanças afetam os condomínios
Embora as regras tenham como foco a proteção da destinação social, elas geram novas obrigações práticas para síndicos, administradoras e assembleias.
Síndicos podem ser cobrados pela comprovação de renda
Em casos de denúncia ou fiscalização, o síndico pode ser solicitado a apresentar documentação que comprove o correto enquadramento do locatário.
Isso aumenta a complexidade da gestão cotidiana das unidades HIS dentro do condomínio.
Averbação traz segurança jurídica, mas também responsabilidade
Com a destinação registrada na matrícula, irregularidades se tornam mais facilmente identificáveis, elevando o risco de penalizações caso o uso não esteja de acordo com a lei.
Rigor contra locações irregulares
A vedação de aluguel por temporada exige que o condomínio:
revise protocolos internos;
oriente proprietários;
fiscalize entradas e saídas de ocupantes;
atualize regras internas para evitar infrações.
Aumento das responsabilidades administrativas
A gestão condominial deve se adaptar, reforçando:
checklists de documentação;
comunicação aos moradores;
procedimentos de cadastro de locatários;
consulta jurídica preventiva.
Reflexos para incorporadores e investidores
Para quem incorpora, compra para investir ou revende unidades HIS e HMP, o decreto implica:
necessidade de revisão contratual;
atenção redobrada à adequação documental;
maior cuidado com a finalidade social do imóvel;
risco jurídico ampliado em casos de descumprimento.
A tendência é que o mercado passe a exigir compliance habitacional, especialmente em empreendimentos com unidades sociais integradas.
Por que condomínios precisam de orientação jurídica especializada
A nova legislação cria um ambiente de maior controle e responsabilização. Sem acompanhamento adequado, condomínios podem enfrentar:
notificações administrativas;
processos civis;
riscos de responsabilização do síndico;
conflitos internos entre usuários e proprietários;
denúncias por descumprimento da finalidade social.
As novas regras de locação para unidades HIS e HMP representam um avanço na proteção da destinação social habitacional, mas trazem desafios significativos para condomínios e seus gestores.A adequação exige atenção contínua, orientação jurídica e procedimentos internos claros para prevenir riscos e garantir segurança jurídica.
O Lacerda e Paulucci Advocacia acompanha de perto a evolução normativa e oferece suporte completo para síndicos, administradoras e moradores que precisam se adaptar às novas exigências de documentação, averbação e locação social.
Fale conosco e garanta que seu condomínio esteja em conformidade com as novas regras das unidades HIS e HMP.










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