Crianças livres no condomínio: até onde vai a responsabilidade dos pais e do síndico?
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- 31 de out.
- 3 min de leitura

Segurança infantil, dever de vigilância e responsabilidades compartilhadas em áreas comuns
A convivência de crianças nas áreas comuns é um dos temas mais sensíveis da vida condominial. Embora brincar, circular e interagir livremente faça parte da infância, acidentes acontecem, e decisões recentes dos tribunais têm reforçado que a responsabilidade é compartilhada entre pais, síndicos e o próprio condomínio.
Um caso recente, julgado em segunda instância e conduzido pelo Lacerda e Paulucci, reacendeu o debate. A decisão reconheceu culpa concorrente entre o condomínio e os responsáveis legais após uma menina de nove anos sofrer um grave acidente ao brincar desacompanhada em uma área próxima a obras.
O caso que reacendeu o debate
O processo teve início quando a criança, sem supervisão, subiu na estrutura de uma lixeira em construção e caiu, sofrendo politraumatismo craniano. A mãe ajuizou ação alegando negligência do condomínio por falta de sinalização e barreiras de proteção.
O Tribunal, porém, entendeu que, embora pudesse existir falha pontual de sinalização, a ausência de supervisão dos responsáveis foi fator determinante. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que crianças devem estar sob vigilância constante, cabendo aos pais prevenir riscos previsíveis.
A decisão reconheceu que o condomínio tem dever de cuidado, mas não pode assumir uma responsabilidade absoluta sobre todas as condutas dos menores.
O que dizem outros tribunais
A interpretação é consistente em diferentes regiões do país.
Em São Paulo, o TJ-SP, na Apelação Cível nº 1032261-15.2019.8.26.0100, reconheceu culpa concorrente ao analisar ferimentos de uma criança que brincava em área restrita.
No Rio de Janeiro, o TJ-RJ absolveu totalmente um condomínio (Apelação nº 0014239-80.2017.8.19.0209) ao concluir que os pais haviam deixado o menor sem supervisão próxima à garagem, área sabidamente perigosa.
Esses precedentes reforçam que nem o condomínio nem os pais podem transferir integralmente sua responsabilidade: ambos têm deveres a cumprir.
Responsabilidade compartilhada: o que significa na prática?
Deveres do condomínio e do síndico
Sinalizar obras, reformas e áreas de risco;
Restringir acesso a locais que representem perigo;
Fiscalizar condutas inadequadas nas áreas comuns;
Adotar políticas internas claras sobre circulação de menores;
Registrar ocorrências e orientar moradores.
Deveres dos pais e responsáveis
Supervisionar crianças pequenas e adolescentes;
Orientar sobre limites de circulação;
Respeitar regras internas e advertências de segurança;
Evitar que crianças acessem áreas de risco ou restritas.
A lógica dos tribunais é simples: o condomínio protege o coletivo, mas a guarda direta da criança permanece com os pais.
Por que acidentes continuam acontecendo?
Muitos acidentes decorrem de falhas conjuntas, como:
ausência de supervisão;
obras sem isolamento adequado;
crianças brincando em garagens ou entradas de veículos;
estruturas expostas durante reformas;
falta de comunicação clara entre síndico e moradores.
Prevenir exige educação preventiva, diálogo e organização interna, não apenas medidas punitivas.
Orientação do Lacerda e Paulucci
Para o Lacerda e Paulucci, que atuou no caso recente, decisões como essa reforçam a importância de políticas condominiais que aliem:
segurança infantil;
responsabilidade compartilhada;
sinalização adequada;
regras claras sobre circulação de menores;
comunicação efetiva com moradores;
atuação preventiva do síndico.
“A convivência infantil deve ser preservada, mas dentro de parâmetros que garantam segurança. Acidentes podem ser evitados quando condomínio e pais cumprem seus papéis de forma responsável.” Equipe jurídica do Lacerda e Paulucci
Crianças têm direito ao lazer e à convivência nos condomínios, mas isso não afasta o dever de vigilância dos responsáveis. Da mesma forma, os síndicos devem garantir sinalização, fiscalização e prevenção em áreas de risco.
Quando ambos os lados atuam de forma consciente, o condomínio se torna mais seguro, equilibrado e preparado para evitar litígios.
O Lacerda e Paulucci oferece orientação jurídica preventiva para síndicos, administradoras e moradores sobre segurança, responsabilidade e convivência condominial.










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