Reforma Tributária: entenda o período de transição e o que muda com CBS, IBS e o Simples Nacional
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- 6 de nov.
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O que muda e por que é importante se preparar agora
A Reforma Tributária sobre o consumo foi aprovada e começa a valer gradualmente a partir de 2026, com aplicação plena em 2033. A promessa é simplificar um dos sistemas fiscais mais complexos do mundo, substituindo cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois novos impostos de valor agregado: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O novo modelo busca reduzir burocracia, litígios e desigualdades regionais, estimulando um ambiente econômico mais transparente e competitivo. Para as empresas, especialmente as optantes pelo Simples Nacional, é essencial entender o cronograma e se planejar com antecedência para evitar surpresas e aproveitar benefícios.
CBS, IBS e Imposto Seletivo: os novos pilares do sistema tributário
CBS (federal) → substitui PIS e COFINS; terá alíquota nacional uniforme definida pelo Senado.
IBS (estadual e municipal) → substitui ICMS e ISS; administrado por um Comitê Gestor único, com regras padronizadas em todo o país.
IS (Imposto Seletivo) → o chamado “imposto do pecado”, aplicado a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis.
Com essa estrutura, o Brasil adota o modelo de IVA dual, alinhado aos sistemas mais eficientes do mundo, garantindo crédito total sobre insumos e reduzindo o efeito cascata que tanto onerava as empresas.
Cronograma da transição: ano a ano até 2033
Durante sete anos (2026 a 2032), os dois sistemas, o atual e o novo, vão coexistir, exigindo das empresas controle redobrado e atualização de sistemas contábeis e fiscais.
2026: fase de testes
CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (sem recolhimento definitivo).
Objetivo: testar sistemas, adaptar ERPs e validar a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Valores pagos poderão ser compensados com débitos de PIS e COFINS.
Empresas do Simples Nacional e MEIs estarão dispensadas dessa fase piloto.
2027: início da cobrança efetiva
Extinção de PIS e COFINS.
CBS entra em vigor plenamente, com alíquota estimada em 8,7%.
Implantação do Imposto Seletivo (IS).
IBS mantém alíquota simbólica de 0,1%, ainda em fase de adaptação.
2028: consolidação e ajustes
CBS continua em vigor com a alíquota federal.
IBS segue simbólico (0,1%).
Governo avalia impacto da arrecadação e, se necessário, ajusta alíquotas em 2029.
2029 a 2032: transição gradual do IBS
Substituição progressiva de ICMS e ISS:
2029 → 10% IBS / 90% ICMS-ISS
2030 → 20% IBS / 80% ICMS-ISS
2031 → 30% IBS / 70% ICMS-ISS
2032 → 40% IBS / 60% ICMS-ISS
2033: nova era tributária
Extinção completa de PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI (exceto produtos da Zona Franca de Manaus).
Início da vigência plena do IVA dual (CBS + IBS).
A arrecadação do IBS será distribuída conforme o destino do consumo, reduzindo desigualdades regionais.
O que muda para as empresas
A Reforma Tributária traz simplificação, mas também exige adaptação tecnológica e de processos. As empresas precisarão:
Atualizar seus sistemas fiscais e ERPs;
Revisar contratos e precificação, considerando o split payment (pagamento fracionado entre fornecedor e governo);
Reavaliar o fluxo de caixa e os créditos tributários;
Acompanhar as leis complementares e regimes específicos.
O objetivo da lei é neutralidade arrecadatória, mas as alíquotas combinadas (CBS + IBS) podem girar em torno de 26,5% a 28%, dependendo dos ajustes, podendo até ser maior.
Simples Nacional: o que muda para micro e pequenas empresas
O Simples Nacional será mantido, mas com um modelo mais flexível, o chamado Simples Híbrido.
Como funciona:
Opção 1: recolher IBS e CBS dentro do DAS → modelo mais simples, ideal para empresas B2C, sem geração de crédito para o cliente.
Opção 2: recolher IBS e CBS fora do DAS → modelo com crédito pleno para o cliente, indicado para empresas B2B, que vendem para outras empresas.
Essa escolha será estratégica: quem não se adaptar pode perder competitividade em operações com empresas que buscam crédito fiscal. Por isso, o planejamento tributário e o acompanhamento contábil especializado serão indispensáveis.
Por que o planejamento precisa começar agora
A convivência entre os dois sistemas (atual e novo) trará desafios operacionais e jurídicos. Empresas que se anteciparem poderão reduzir riscos e aproveitar oportunidades, como:
Maior previsibilidade e segurança jurídica;
Aproveitamento integral de créditos;
Melhor gestão de fluxo de caixa;
Redução de litígios e simplificação de obrigações acessórias.
O período de transição da Reforma Tributária não será simples, mas representa uma oportunidade de modernizar a gestão fiscal e fortalecer a governança empresarial.
A equipe da Lacerda e Paulucci acompanha de perto cada etapa da regulamentação e está pronta para orientar síndicos, administradoras, empresários e profissionais autônomos sobre os impactos jurídicos e tributários dessa transição.
E para ajudar você a entender tudo com mais clareza, o Lacerda e Paulucci gravou um episódio especial do podcast explicando cada fase da Reforma Tributária, o que muda para empresas e para o Simples Nacional.
Assista ao episódio completo logo abaixo e tire suas dúvidas!
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