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STF Reconhece Impossibilidade de Penhora de Recursos Públicos Vinculados a Contratos de Gestão



Decisão reafirma a impossibilidade de penhora de recursos públicos destinados a contratos de gestão no terceiro setor


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o desbloqueio de contas bancárias de uma Organização Social (OS) responsável pela gestão de hospitais e clínicas no Estado do Rio de Janeiro. A decisão reforça o entendimento de que recursos públicos destinados a contratos de gestão não podem ser objeto de penhora, especialmente quando envolvem serviços essenciais à população.


O Caso: Bloqueio Indevido e Continuidade de Serviços Públicos


O impasse teve início a partir de atrasos no repasse de verbas públicas para a administração de um hospital gerido por uma Organização Social. Como reflexo dessa inadimplência, diversas ações trabalhistas foram ajuizadas e resultaram em ordens de bloqueio de contas da entidade.

Contudo, os valores atingidos estavam vinculados a contratos de gestão de outras unidades de saúde, o que colocava em risco a continuidade de serviços públicos fundamentais, como o atendimento hospitalar e ambulatorial. A situação motivou recursos judiciais que questionaram a legalidade dos bloqueios.


O Entendimento da Suprema Corte


O STF firmou o entendimento de que valores públicos vinculados a contratos de gestão possuem destinação orçamentária específica, não podendo ser desviados para cobrir dívidas trabalhistas ou obrigações de natureza diversa. A Corte reafirmou que tais bloqueios violam princípios constitucionais ao permitir a transposição indevida de categorias de despesa sem autorização legislativa.


A decisão também levou em conta o impacto direto sobre os serviços públicos essenciais, destacando que a medida comprometeria a continuidade do atendimento à população, especialmente em áreas sensíveis como a saúde.

“O STF foi claro ao reafirmar a inconstitucionalidade do bloqueio de recursos públicos vinculados a contratos de gestão, pois tais valores têm destinação específica e são fundamentais para garantir serviços essenciais à população”, comenta Rafael Lacerda, que atuou diretamente no caso.

Decisão e Precedentes


Casos semelhantes já haviam sido analisados pelo STF, envolvendo outras entidades do terceiro setor. A jurisprudência da Corte tem sido firme no sentido de proteger a finalidade pública dos recursos repassados a essas entidades, impedindo sua constrição para finalidades distintas das previstas contratualmente.


No caso concreto, após decisões desfavoráveis nas instâncias inferiores, a defesa levou o pedido ao STF, demonstrando a ilegalidade da medida e o risco de descontinuidade dos serviços. A decisão da Suprema Corte resultou no imediato desbloqueio dos valores, garantindo a normalidade das atividades da OS.

“Essa decisão representa um importante avanço na proteção das atividades do terceiro setor, assegurando que recursos essenciais não sejam desviados de sua finalidade para custear obrigações alheias, preservando a continuidade dos serviços públicos,” destacou Thiago Paulucci, também representante da defesa no caso.

Impacto e Segurança Jurídica


O posicionamento do STF representa um avanço relevante para a segurança jurídica das organizações do terceiro setor que atuam em parceria com o poder público. Ao vedar a penhora de recursos com destinação pública específica, a Corte reafirma a proteção às atividades essenciais, garantindo a continuidade dos serviços prestados à sociedade.


A decisão também fortalece a previsibilidade jurídica e reafirma o compromisso constitucional com a finalidade dos recursos públicos, contribuindo para o fortalecimento das parcerias entre o Estado e entidades da sociedade civil.


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